Myssior Barbosa Valadares — Sociedade de Advogados

Áreas de Atuação

Controle Externo. Tribunais de Contas.

Atuação técnica junto ao TCE-MG e ao TCU, em defesa de gestores municipais, prestações de contas, Tomadas de Contas Especiais e processos administrativos de fiscalização.

O controle externo da Administração Pública é exercido, em regra, pelos Tribunais de Contas — órgãos com competência constitucional para fiscalizar a execução orçamentária, a regularidade contratual e a conformidade dos atos de gestão. Para o município, o controle externo é cotidiano: prestações de contas anuais, auditorias, denúncias e representações.

O que fazemos.

  • Defesa em processos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
  • Elaboração de pareceres técnicos para subsidiar a resposta a notificações, intimações e relatórios de auditoria.
  • Sustentação oral em sessões plenárias e atuação em recursos internos (pedido de reexame, embargos, agravo).
  • Defesa em processos de Tomada de Contas Especial (TCE), com foco em comprovação de regularidade ou na demonstração de inexistência de dano ao erário.
  • Assessoria contínua a setores de controle interno e procuradorias municipais.
  • Atuação em processos de prestação anual de contas de prefeitos e ordenadores de despesa.

Como atuamos.

A atuação em controle externo combina conhecimento processual específico de cada Tribunal de Contas com domínio técnico das matérias subjacentes — Direito Financeiro, Licitações, Servidor, Convênios e contratos. A sede em Belo Horizonte permite presença ágil em sessões plenárias, sustentações orais e reuniões com relatores e técnicos do TCE-MG.

Em processos federais, articulamos atuação coordenada para sustentação no TCU, com elaboração de razões escritas tecnicamente fundamentadas.

Casos típicos atendidos.

Descrições genéricas, sem identificação de partes — em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

  • Defesa de prefeito em processo de prestação de contas anual com apontamentos de relatório técnico.
  • Sustentação oral em sessão plenária do Tribunal de Contas em recurso de revisão.
  • Defesa em Tomada de Contas Especial relativa à execução de convênio federal.
  • Parecer técnico em consulta encaminhada ao Tribunal de Contas sobre legalidade de despesa.