Áreas de Atuação
Controle Externo. Tribunais de Contas.
Atuação técnica junto ao TCE-MG e ao TCU, em defesa de gestores municipais, prestações de contas, Tomadas de Contas Especiais e processos administrativos de fiscalização.
O controle externo da Administração Pública é exercido, em regra, pelos Tribunais de Contas — órgãos com competência constitucional para fiscalizar a execução orçamentária, a regularidade contratual e a conformidade dos atos de gestão. Para o município, o controle externo é cotidiano: prestações de contas anuais, auditorias, denúncias e representações.
O que fazemos.
- Defesa em processos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
- Elaboração de pareceres técnicos para subsidiar a resposta a notificações, intimações e relatórios de auditoria.
- Sustentação oral em sessões plenárias e atuação em recursos internos (pedido de reexame, embargos, agravo).
- Defesa em processos de Tomada de Contas Especial (TCE), com foco em comprovação de regularidade ou na demonstração de inexistência de dano ao erário.
- Assessoria contínua a setores de controle interno e procuradorias municipais.
- Atuação em processos de prestação anual de contas de prefeitos e ordenadores de despesa.
Como atuamos.
A atuação em controle externo combina conhecimento processual específico de cada Tribunal de Contas com domínio técnico das matérias subjacentes — Direito Financeiro, Licitações, Servidor, Convênios e contratos. A sede em Belo Horizonte permite presença ágil em sessões plenárias, sustentações orais e reuniões com relatores e técnicos do TCE-MG.
Em processos federais, articulamos atuação coordenada para sustentação no TCU, com elaboração de razões escritas tecnicamente fundamentadas.
Casos típicos atendidos.
Descrições genéricas, sem identificação de partes — em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.
- Defesa de prefeito em processo de prestação de contas anual com apontamentos de relatório técnico.
- Sustentação oral em sessão plenária do Tribunal de Contas em recurso de revisão.
- Defesa em Tomada de Contas Especial relativa à execução de convênio federal.
- Parecer técnico em consulta encaminhada ao Tribunal de Contas sobre legalidade de despesa.