Myssior Barbosa Valadares — Sociedade de Advogados

Áreas de Atuação

Improbidade Administrativa e Anticorrupção.

Defesa de agentes públicos em ações de responsabilização e estruturação preventiva de programas de integridade — sob a Lei 14.230/2021 e a Lei Anticorrupção (12.846/2013).

A Lei 14.230/2021 reformou substancialmente o regime da improbidade administrativa, exigindo dolo específico e redimensionando as condutas tipificadas. Para o agente público municipal, isso significa uma nova lógica de defesa — e também novas oportunidades de revisão de condenações anteriores. A atuação preventiva continua sendo o caminho mais seguro: o parecer técnico bem fundamentado, emitido antes da decisão administrativa, é o elemento de defesa mais eficaz.

O que fazemos.

  • Defesa em ações de improbidade administrativa em todas as instâncias, com fundamentação alinhada à Lei 14.230/2021.
  • Atuação em inquéritos civis, procedimentos preparatórios e ações de responsabilização propostas pelo Ministério Público.
  • Pareceres preventivos sobre atos administrativos de maior exposição — contratações, nomeações, alienações de bens.
  • Defesa em ações regressivas decorrentes de condenações por improbidade.
  • Assessoria em programas de integridade e compliance público para municípios e consórcios.
  • Acompanhamento de procedimentos da Lei Anticorrupção (12.846/2013) aplicáveis a fornecedores.

Como atuamos.

A defesa em improbidade exige construção técnica desde a fase pré-processual — preferencialmente desde o inquérito civil. Quando atuamos preventivamente, articulamos pareceres que documentam o iter decisório do gestor, demonstrando boa-fé, fundamentação e ausência de dolo específico.

No contencioso, articulamos defesa técnica em todas as instâncias, com atenção especial à jurisprudência consolidada do STJ pós-Lei 14.230 e aos limites materiais e processuais que o novo regime estabeleceu.

Casos típicos atendidos.

Descrições genéricas, sem identificação de partes — em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

  • Defesa de prefeito em ação de improbidade decorrente de contratação de empresa por inexigibilidade.
  • Parecer técnico sobre conduta administrativa investigada em inquérito civil.
  • Atuação em ação rescisória de condenação anterior à reforma promovida pela Lei 14.230/2021.
  • Assessoria em estruturação de programa de integridade municipal.