Myssior Barbosa Valadares — Sociedade de Advogados

Áreas de Atuação

Licitações e Contratações Públicas.

Atuação preventiva e contenciosa em processos licitatórios e contratos administrativos sob a Lei 14.133/2021 e regime residual da Lei 8.666/93.

A Lei Federal 14.133/2021 estruturou um novo regime para licitações e contratos administrativos. Para os municípios brasileiros, a implementação prática trouxe desafios técnicos e operacionais que exigem capacitação aprofundada do agente público responsável pela elaboração de editais, pela condução de certames e pela execução dos contratos resultantes.

O que fazemos.

  • Análise e elaboração de editais de licitação em todas as modalidades — concorrência, pregão, diálogo competitivo, leilão, concurso e diálogo concorrencial.
  • Pareceres preventivos sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, com fundamentação técnica resistente ao escrutínio dos órgãos de controle.
  • Defesa em impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos administrativos durante o certame.
  • Atuação em processos de penalização de licitantes (declaração de inidoneidade, suspensão temporária, multa).
  • Representação em ações judiciais discutindo a legalidade de procedimentos licitatórios.
  • Defesa do gestor público em processos administrativos perante Tribunal de Contas relativos a contratos administrativos.
  • Consultoria em pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos públicos.
  • Apoio na estruturação de planejamento anual de compras e na transição do regime da Lei 8.666/93 para a Lei 14.133/2021.

Como atuamos.

A atuação combina estudo prévio do edital ou contrato analisado, análise da jurisprudência atualizada (STJ, STF, TCE-MG, TCU) e elaboração técnica fundamentada.

Em consultivo, os pareceres são estruturados para resistir ao escrutínio posterior dos órgãos de controle. Em contencioso, articulamos defesa técnica desde a primeira manifestação administrativa até as instâncias superiores.

Casos típicos atendidos.

Descrições genéricas, sem identificação de partes — em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

  • Defesa de prefeitura municipal em processo de impugnação a edital de obra de saneamento.
  • Parecer técnico em consulta sobre aplicabilidade de inexigibilidade de licitação.
  • Defesa em representação ao Tribunal de Contas por suposto direcionamento em pregão eletrônico.
  • Atuação em discussão de reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de prestação de serviços continuados.